sexta-feira, fevereiro 23, 2007

Novo regime de contratação de docentes publicado em Diário da República

Pois é caros amigos, chegou o tão ambicionado “novo regime de contratação de professores”, que veio alargar o leque de hipóteses e escolhas, dando a possibilidade dos estabelecimentos de ensino recrutarem docentes directamente através de anúncios nos jornais.

De acordo com o Decreto-Lei 35/2007, as escolas podem agora contratar docentes directamente a partir do primeiro período de aulas, em situações como a substituição de docentes de baixa ou licença de maternidade, o recrutamento de formadores para áreas mais técnicas dos cursos profissionais ou o desenvolvimento de projectos de enriquecimento curricular e combate ao insucesso (Adorei esta!!! Fui às lágrimas mesmo!!!) citando o Jornal de Negócios, o diploma publicado em Diário da República, revela que os professores contratados ficaram abrangidos pelo regime do Código do Trabalho, sem vínculo ao Ministério da Educação (Jura!!! A sério??? Será que é por causa disto que foi criado??? Nãooo, não pode ser, estou a ser muito mauzinho... deve ser apenas COINCIDÊNCIA...).

Ainda segundo a noticia do Jornal de Negócios, este recrutamento abrange os horários que se encontrem disponíveis no início do segundo período escolar, permitindo, ainda assim, a contratação temporária de professores antes do segundo período quando se tenha esgotado a lista definitiva de ordenação da disciplina em causa (Quando o quê??? Quem??? Esgo...quê??? É mais fácil esgotar a areia na Praia da Figueira da Foz e carregada a garfo e a colher de café...), quando os horários em causa tenham sido recusados por duas vezes (Claro!) ou quando se trate de necessidades transitórias em disciplinas de técnicas especiais (Hein??? Quem??? Necessidades transitórias em disciplinas especiais??? Tipo??? Por acaso lembrei-me de uma agora mas não posso escrever aqui... tem a ver com a Educação Sexual, mas esqueçam...), mas que não se enquadrem nos grupos de recrutamento, ou de projectos de duração limitada.

Mais comentários???
Acho que é escusado... se houvesse mais Brilhantismo no Ministério da Educação aquilo parecia um holofote e passava a ser sempre DIA em Lisboa...

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1 Comentários:

Às 05:08 , Blogger Tristechado disse...

Sim, Sra. acaba-se mesmo essa coisa do tempo de serviço porque deixas de ser funcionária pública, como também se acabam as regalias resultantes da ADSE e da CGA para as quais descontam os mesmos funcionários.
Ah, já me esquecia, como passas a ser uma "prestadora de serviços" por tua conta e risco também se acaba o direito ao Subsidio de Desemprego e etc... Bom!!

 

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