Mais uma proposta no mínimo BRILHANTE!
Mais de nove faltas por ano não dão pontos a docentes candidatos a titular
De acordo com a segunda proposta do Ministério da Educação para o acesso à categoria mais elevada da nova carreira, é avaliada a assiduidade do candidato nos últimos cinco anos lectivos entre 1999 e 2006.
Nesses cinco anos lectivos, são consideradas todas as faltas, licenças e dispensas dos professores candidatos a titular, INCLUINDO AS JUSTIFICADAS COM ATESTADO MÉDICO (Claro, Prof. que é Prof. tem que ser RIJO como o AÇO), um aspecto que os sindicatos do sector já classificaram como ilegal (Ile...quem??? Estão preocupado AGORA com ilegalidades?! É impressão minha ou desde que entraram em funções não fizeram outra coisa senão cometer ilegalidades e atrocidade perante e gáudio e aplausos da opinião pública?!?). Para cada um desses anos, zero faltas corresponde a nove pontos; uma a três faltas correspondem a sete; quatro a seis, a cinco; sete a nove, a um e com mais de nove faltas a pontuação é zero (mais uma vez, BRILHANTE e MARAVILHOSO o critério... Plenamente de acordo... Apenas uma questão: “Posso aplicar o mesmo critério para avaliar os alunos que faltaram às aulas que eu leccionei?”.
Para os menos informados, convém relembrar que, em média, um professor lecciona cerca de 120 aulas a cada turma num ano lectivo e que tem entre 5 a 6 turmas, o que perfaz cerca de 650 AULAS NUM ANO... é portanto um critério MAIS DO QUE JUSTO!!!
Para os mais sórdidos ou voyeuristas aqui ficam, tanto a proposta como o artigo na integra... Público Proposta
Etiquetas: escola, ministério da educação, Professores, Propostas, Sociedade
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