Ora cá estou eu... (não o Brise continuo) para vos dar contas de mais PARVOICES e das grandes... então "bora lá" antes que comece... ;)
Segundo a minha "amiga" Lusa ;) A Fenprof confirmou hoje ter apresentado à Provedoria de Justiça uma queixa contra o Ministério da Educação pelo incumprimento da lei da negociação na definição do calendário escolar do próximo ano lectivo, publicado em Dário da República. (do incomprimento da quem?!? Desde quando?!? Ah!! Não pode... uns senhores sempre tão simpáticos e vai-se a ver... fazem uma destas... totalmente inesperado... estou CHOCADO...)
Em declarações à agência Lusa, Mário Nogueira, dirigente da Fenprof - Federação Nacional dos Professores - afirmou que, além da queixa à Provedoria da Justiça, foi enviado um protesto formal ao Ministério da Educação e ao presidente da Assembleia da República. (Ah... se foi FORMAL tudo bem... vai para o fundo da última gaveta então... e não directamente para o balde do lixo...)
O sindicalista explicou que o despacho que define o calendário escolar, hoje publicado na folha oficial, não foi previamente apresentado às organizações sindicais, contrariando o que define a Lei da Negociação. (a quem?!? Lei da Negociação?!? Com este Governo?!? Nunca ouvi falar!!!)
"É uma atitude inédita em 30 anos de democracia e que mostra um completo desrespeito pela negociação", comentou. (a sério... só esta?!? Que estranho!!! Tens andado a dormir não tens Sr. Dr. Eng Sindicalista... para variar... ou em Coma... se foi a 2ª hipótese peço desculpas...)
O despacho hoje publicado em Diário da República define que as aulas devem começar entre 12 e 17 de Setembro. Para os 9º, 11º e 12º anos, o ano lectivo poderá terminar a partir de 06 de Junho de 2008 e para os restantes anos de escolaridade do ensino básico e secundário terminará a partir de 20 de Junho. (é pá... tão cedo?!? Então mas quando é que isso liga de Setembro a Setembro sem pausas?!? Ainda não é para já?! E agora?! Onde é que eu vou deixar a minha filha de 17 anitos que estava tão bem guardadinha na escola... devem pensar que eu não tenho mais nada que fazer... senão ter que saber dos meus filhos...)
O diploma define ainda três períodos de interrupções lectivas: de 17 de Dezembro a 02 de Janeiro, de 04 a 06 de Fevereiro e de 17 a 28 de Março. (Eixxxxxxx... 3 períodos... para quando só 2, como no ESPECIAL... é que o Ensino já virou mesmo isso... uma NEE e das grandes...)
Nos estabelecimentos de ensino do pré-escolar o ano lectivo termina entre os dias 07 e 11 de Julho de 2008. Quanto às férias de Natal e Páscoa do pré-escolar, devem corresponder a um período de cinco dias úteis entre os dias 18 de Dezembro e 02 de Janeiro e entre os dias 17 e 28 de Março, respectivamente. (que exagero!!! 5 dias!? Oh pá... NATAL é comer o Bacalhau, abrir as prendas e pode haver logo aulas no bloco seguinte... tanta pausa, tanta pausa... e mais que o Natal é uma festa do Capitalismo e Portugal como País COMUNA não deve aderir...)
Tal como no ensino básico e secundário, no pré-escolar haverá também um período de interrupção de aulas entre os dias 04 e 06 de Fevereiro. (para que os professores passam durante 2 dias tirar a máscara de palhaços com que andam o ano todo... para lavar... para lavar...)
Nos estabelecimentos particulares do ensino especial com acordo com o Ministério da Educação, as aulas devem começar a 03 de Setembro e terminar a 20 de Junho de 2008, com três períodos de interrupção lectiva.
ARP/JPB
Lusa
P.S.: Sr. Prof. Dr. Eng. José Sócrates... foram aqueles Srs. ali em cima... o ARP e o JPB, foram eles que disseram isto... eu só reproduzi para... avisar V. Exa. das calunias que andam a dizer a seu respeito e dos seus EXCELENTE subditos... ok?
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